Mais uma novidade!
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A MP 955/2020 revogou a MP 905/2019 que tratava desse assunto.
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Portanto, agora, o acidente de trajeto volta ser acidente de trabalho, como já era previsto antes da MP 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
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De acordo com a lei, é equiparado a acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa em qualquer meio de locomoção.
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Demissão por acordo
A lei 13.467/2017 conhecida como reforma trabalhista, através do artigo 484-A instituiu uma nova modalidade de rescisão de trabalho, conhecida como demissão consensual ou rescisão por acordo.

