Estabilidade da empregada gestante: vale para contratos temporário?


A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, entendimento este consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244, lll do TST).

Assim, a empregada grávida que possui um contrato temporário, e também àquelas que estão em contrato de experiência tem direito à estabilidade.

A estabilidade laboral da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, ll, “b” do ADCT).

Caso os seus direitos como mãe trabalhadora sejam desrespeitados, procure um(a) advogado(a) especializado(a) de sua confiança. ⠀

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