A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, entendimento este consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244, lll do TST).
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Assim, a empregada grávida que possui um contrato temporário, e também àquelas que estão em contrato de experiência tem direito à estabilidade.
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A estabilidade laboral da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, ll, “b” do ADCT).
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Caso os seus direitos como mãe trabalhadora sejam desrespeitados, procure um(a) advogado(a) especializado(a) de sua confiança. ⠀

Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho.
Mais uma novidade!
A MP 955/2020 revogou a MP 905/2019 que tratava desse assunto.

